O período de envio das Declarações Anual de Ajuste de Imposto de Renda de 2024 inicia neste dia 15/03 e vai até 31/05/2024. O Imposto de Renda incide sobre os rendimentos que uma pessoa obteve ao longo do ano.

Alguns rendimentos são tributados na fonte, ou seja, quando foram recebidos. É o caso do imposto de renda pago por servidores e empregados que recebem um valor acima do limite de isenção.

Há também situações em que a pessoa realiza algum gasto que é passível de abatimento no imposto de renda, como é o caso de despesas médicas.

Por isso, todos os anos é necessário fazer a declaração anual de ajuste de imposto de renda, na qual (resumidamente) é feito o lançamento de todos os rendimentos obtidos, do imposto já recolhido, e dos abatimentos que se tem direito. O sistema calcula se há algum imposto a ser pago ou se foi recolhido mais imposto do que o devido. No primeiro caso, é gerado uma guia de recolhimento para a pessoa pagar o imposto de renda que falta. No segundo caso, o Governo é obrigado a devolver ao cidadão o imposto que foi recolhido a maior, conhecido como restituição de imposto de renda.

Quem é obrigado a declarar IR em 2024?

Todas as pessoas físicas, residentes no Brasil, que no ano-calendário (ano anterior ao da entrega da declaração, no caso em 2023) se enquadraram em uma das situações abaixo são obrigadas a enviar a declaração de imposto de renda à Receita Federal.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Limites de valor para o exercício 2024

MotivoLimite
Rendimentos tributáveisR$ 30.639,90
Rendimentos isentos*R$ 200.000,00
Receita bruta da atividade ruralR$ 153.199,50
Bens e direitosR$ 800.000,00
Operações em bolsa**R$ 40.000,00
* Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
** Limite a partir de 2023. Para anos anteriores, não há limite.

Quem não precisa entregar a declaração em 2024?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

c) teve seus bens e direitosdeclarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Mas atenção:

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização“.

Portanto, não deixe para a última hora para enviar sua declaração de Imposto de Renda. A declaração é gratuita, mas como muitas pessoas não possuem as habilidades técnicas para fazer a declaração, recomenda-se buscar e contratar um profissional de contabilidade para auxiliar nessa tarefa.

Nós temos um serviço de pesquisa de profissionais que você pode usar para encontrar o profissional adequado. É o TEM CONTATO do Vox Tapajós.

Caso queira, você pode fazer o download do aplicativo e fazer você mesmo sua declaração: Clique aqui e baixe o programa diretamente do site da Receita Federal do Brasil.

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