A cidade de Itaituba enfrenta um desafio significativo com a baixa quantidade de vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida. Estas vagas são essenciais para garantir a acessibilidade e a inclusão social de todos os cidadãos.
Estamos fazendo uma PESQUISA DE OPINIÃO sobre esse tema para APRESENTARMOS na Audiência Pública Nº 01/2024 a ser realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Itaituba, que ocorrerá dia 24/06/2024.
Responda ao questionário VIA GOOGLE FORMULÁRIOS, ou ao final desta publicação.
Por que estas vagas são importantes?
- Acessibilidade: Pessoas com deficiência, idosos e grávidas frequentemente têm mobilidade limitada e necessitam de estacionamento próximo aos locais de destino para facilitar seu acesso. As vagas reservadas proporcionam uma maior independência, permitindo que esses indivíduos realizem suas atividades diárias com mais facilidade.
- Segurança: Estacionar longe do destino pode ser perigoso para pessoas com mobilidade reduzida, especialmente em áreas movimentadas ou mal iluminadas. Vagas reservadas próximas ao destino ajudam a minimizar esses riscos.
- Conveniência: Para mulheres grávidas e pessoas com deficiência temporária, como aquelas que utilizam muletas ou cadeiras de rodas, vagas próximas reduzem o esforço físico necessário para alcançar seu destino.
Exemplos de Uso das Vagas Reservadas:
- Uma pessoa em cadeira de rodas precisa de espaço adicional para entrar e sair do veículo com segurança.
- Um idoso com dificuldades de locomoção precisa de um acesso mais próximo para evitar caminhar longas distâncias.
- Uma mulher grávida no final da gestação pode precisar de um espaço de estacionamento próximo devido ao desconforto e à segurança.
- Uma pessoa com uma perna quebrada utilizando muletas precisa de espaço extra e proximidade para facilitar a locomoção.
A Necessidade de Respeito e Cumprimento:
É fundamental que todos os cidadãos respeitem essas vagas reservadas. O uso indevido dessas vagas prejudica aqueles que realmente precisam delas e pode levar a penalidades legais.
Conforme o Art. 181, Inciso XX da Lei 9.503/1997 (Código de Transito Brasileiro – CTB), incorre em infração gravíssima quem estaciona nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, sujeitando o infrator a multa de R$ 293,47, e remoção do veículo como medida administrativa.
Responsabilidade do Poder Público:
O poder público tem a obrigação de demarcar essas vagas em locais estratégicos e de grande movimento, como:
- Centros comerciais
- Unidades de saúde
- Prédios públicos
- Praças e áreas de lazer
Estas ações garantem que as vagas estejam disponíveis onde são mais necessárias, promovendo uma cidade mais inclusiva e acessível para todos.
Participe da Audiência Pública
Lembre-se que a 3ª Promotoria de Justiça de Itaituba realizará a Audiência Pública Nº 01/2024 para discutir este tema e outros relacionados. A audiência será no dia 24 de junho de 2024, às 09:00h, no auditório da OAB/PA – Subseção de Itaituba. Inscrições podem ser feitas até a data do evento.
Responda a nossa pesquisa e vamos juntos construir uma Itaituba mais acessível e inclusiva para todos!
*O conteúdo desta publicação foi parcialmente gerado por IA.
[…] realizada neste dia 24 de junho pelo Ministério Público, foram apresentados os resultados da pesquisa de opinião sobre acessibilidade e vagas de estacionamento em Itaituba. A audiência, que ocorreu no auditório […]