Para as Eleições 2024, a Janela Partidária está aberta de 07 de março a 05 de abril.

Os vereadores e as vereadoras que pretendem concorrer à reeleição nas próximas eleições, em 6 de outubro de 2024, poderão mudar de partido no sem perder o mandato, desde que o façam no período conhecido como janela partidária, que está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

A Lei dos Partidos Políticos prevê outras situações para a troca de agremiação, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para mudança de legenda casos envolvendo grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.

De quem é o mandato?

Se a pessoa que foi eleita pelo sistema proporcional se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleita, perderá o mandato. Isso ocorre porque, segundo a Resolução TSE nº 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido e não à pessoa eleita.

Já as pessoas eleitas pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido.

Fonte: TRE-SP