A cidade de Itaituba enfrenta um desafio significativo com a baixa quantidade de vagas de estacionamento reservadas para pessoas com deficiência, idosos, grávidas e pessoas com mobilidade reduzida. Estas vagas são essenciais para garantir a acessibilidade e a inclusão social de todos os cidadãos.

Estamos fazendo uma PESQUISA DE OPINIÃO sobre esse tema para APRESENTARMOS na Audiência Pública Nº 01/2024 a ser realizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Itaituba, que ocorrerá dia 24/06/2024.

Responda ao questionário VIA GOOGLE FORMULÁRIOS, ou ao final desta publicação.

Por que estas vagas são importantes?

  1. Acessibilidade: Pessoas com deficiência, idosos e grávidas frequentemente têm mobilidade limitada e necessitam de estacionamento próximo aos locais de destino para facilitar seu acesso. As vagas reservadas proporcionam uma maior independência, permitindo que esses indivíduos realizem suas atividades diárias com mais facilidade.
  2. Segurança: Estacionar longe do destino pode ser perigoso para pessoas com mobilidade reduzida, especialmente em áreas movimentadas ou mal iluminadas. Vagas reservadas próximas ao destino ajudam a minimizar esses riscos.
  3. Conveniência: Para mulheres grávidas e pessoas com deficiência temporária, como aquelas que utilizam muletas ou cadeiras de rodas, vagas próximas reduzem o esforço físico necessário para alcançar seu destino.

Exemplos de Uso das Vagas Reservadas:

  • Uma pessoa em cadeira de rodas precisa de espaço adicional para entrar e sair do veículo com segurança.
  • Um idoso com dificuldades de locomoção precisa de um acesso mais próximo para evitar caminhar longas distâncias.
  • Uma mulher grávida no final da gestação pode precisar de um espaço de estacionamento próximo devido ao desconforto e à segurança.
  • Uma pessoa com uma perna quebrada utilizando muletas precisa de espaço extra e proximidade para facilitar a locomoção.

A Necessidade de Respeito e Cumprimento:

É fundamental que todos os cidadãos respeitem essas vagas reservadas. O uso indevido dessas vagas prejudica aqueles que realmente precisam delas e pode levar a penalidades legais.

Conforme o Art. 181, Inciso XX da Lei 9.503/1997 (Código de Transito Brasileiro – CTB), incorre em infração gravíssima quem estaciona nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição, sujeitando o infrator a multa de R$ 293,47, e remoção do veículo como medida administrativa.

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Responsabilidade do Poder Público:

O poder público tem a obrigação de demarcar essas vagas em locais estratégicos e de grande movimento, como:

  • Centros comerciais
  • Unidades de saúde
  • Prédios públicos
  • Praças e áreas de lazer

Estas ações garantem que as vagas estejam disponíveis onde são mais necessárias, promovendo uma cidade mais inclusiva e acessível para todos.

Participe da Audiência Pública

Lembre-se que a 3ª Promotoria de Justiça de Itaituba realizará a Audiência Pública Nº 01/2024 para discutir este tema e outros relacionados. A audiência será no dia 24 de junho de 2024, às 09:00h, no auditório da OAB/PA – Subseção de Itaituba. Inscrições podem ser feitas até a data do evento.

Responda a nossa pesquisa e vamos juntos construir uma Itaituba mais acessível e inclusiva para todos!

*O conteúdo desta publicação foi parcialmente gerado por IA.

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